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Despacho - 2 - SACP - (5333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 20 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 20/04/2021, às 19:23:44 -
Despacho - 2 - SACP - (5334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 20 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 20/04/2021, às 19:23:14 -
Despacho - 2 - SACP - (5337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 20 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 20/04/2021, às 19:22:17 -
Despacho - 2 - SACP - (5335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 20 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 20/04/2021, às 19:22:47 -
Indicação - (7660)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal, que providencie a construção de uma quadra de esportes na praça da Estação Águas Claras, para a realização de atividades físicas pela população local.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, que providencie a construção de uma quadra de esportes na praça da Estação Águas Claras, para a realização de atividades físicas pela população local.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores da Região Administrativa de Águas Claras. Assim sendo, intenta zelar pelo direito à saúde e lazer da população local, e também visa resolver um problema relevante e urgente: a falta de uma quadra de esportes na praça da Estação Águas Claras, para a prática de atividades físicas pelos moradores.
Nesse contexto, foi encaminhado ao Gabinete deste Parlamentar um requerimento dos moradores do Condomínio Via Azaleas, de Águas Claras, no qual pleiteiam, dentre outras providências necessárias, a construção de uma quadra de esportes na praça da Estação Águas Claras, visando: “atender todos os moradores de Águas Claras”.
Assim sendo, concluiu-se pela necessidade urgente de apresentação da presente indicação, pois entendemos que o pleito é legítimo e merece o seu atendimento pelo Poder Público, no intuito de se viabilizar um espaço público adequado para a realização de atividade física pela população local.
Nesse sentido, importante ressaltar que a feitura de exercícios físicos, com regularidade, desde a pré-infância até a velhice, é inquestionável ferramenta de prevenção de doenças e de notória melhoria da qualidade de vida da população. Por fim, é inegável a importância desse pleito para a comunidade local, que reivindica o seu atendimento pelo Poder Público.
De tal modo, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento às demandas da sociedade, nas áreas de saúde e lazer, conforme consta no inciso VI, do art. 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, justo é o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida e da saúde física e mental dos moradores daquela região.
Por conseguinte, sendo dever do Estado promover ações que assegurem o direito à saúde, e busque a prevenção de doenças e seus agravos, bem como medidas para viabilizar o lazer de seus administrados, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação e, desse modo, garantir bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de maio de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2021, às 09:09:09 -
Indicação - (7662)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), que providencie a mudança de sentido do tráfego, no estacionamento público, localizado na Praça da Estação de Águas Claras
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), que providencie a mudança de sentido do tráfego, no estacionamento público, localizado na Praça da Estação de Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores da Região Administrativa de Águas Claras. Assim sendo, intenta zelar pela sua segurança e bem-estar e, por esse motivo, visa resolver um problema relevante e urgente: a necessidade de mudança de sentido do tráfego, no estacionamento público, localizado na Praça da Estação de Águas Claras.
Nesse contexto, foi encaminhado ao Gabinete deste Parlamentar um requerimento dos moradores do Condomínio Via Azaleas, de Águas Claras, no qual pleiteiam, dentre outras providências necessárias, a mudança de sentido do tráfego, no estacionamento público, localizado na Praça da Estação de Águas Claras, nos seguintes termos:
“Solicita-se a inversão total no sentido do tráfego do citado estacionamento, pois entendemos que irá beneficiar os usuários do metrô, bem como os veículos que passam na pista em frente ao Condomínio Via Azaleas, que poderão entrar diretamente para o estacionamento sem a necessidade de pegar a Av. Pau Brasil”.
Assim sendo, concluiu-se pela necessidade urgente de apresentação da presente indicação, pois entendemos que o pleito é legítimo e merece o seu atendimento pelo Poder Público.
De tal modo, considerando que ao Distrito Federal compete privativamente disciplinar o trânsito local, sinalizando as suas vias urbanas e estradas, conforme dispõe o art. 15, inciso XXII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, justo é o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida e da segurança dos moradores daquela região.
Por conseguinte, sendo dever do Estado promover ações que assegurem a segurança de seus administrados, no trânsito, sendo o Detran/DF o órgão executivo competente para tal medida, nos moldes do art. 124-A, da Lei Orgânica do Distrito Federal, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação e, desse modo, garantir bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de maio de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2021, às 09:08:04 -
Projeto de Lei - (7630)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando )
Proíbe que as concessionárias de telefonia e internet realizem a suspensão da prestação de seus serviços, por falta de pagamento, durante situações de extrema gravidade social, incluindo pandemias.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As concessionárias de telefonia e internet ficam proibidas de suspender a prestação de seus serviços, por falta de pagamento, durante situações de declaração de calamidade pública, incluindo pandemias.
Art. 2º Ao consumidor que tiver suspenso o fornecimento dos serviços descritos no artigo 1º, fica assegurado o direito de acionar juridicamente a empresa concessionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o referido corte.
Art. 3º Fica estabelecido que, cessado o estado de emergência, o consumidor deverá procurar as respectivas concessionárias a fim de quitar o débito que, porventura, exista.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de lei tem por objetivo proibir que as concessionárias de telefonia e internet realizem a suspensão da prestação de seus serviços, por falta de pagamento, durante situações de extrema gravidade social, incluindo pandemias.
A suspensão destes serviços pode agravar a pandemia ou mesmo tornar inviável medidas como o distanciamento social.
Impedir que os serviços acima citados sejam interrompidos neste momento é uma contribuição para que todos possam atravessar esse momento de necessário distanciamento social ou quarentena com alguma tranquilidade.
Sala das Sessões,
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2021, às 17:48:16
Exibindo 70.541 - 70.560 de 327.316 resultados.